O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO FLORIDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que:
CONSIDERANDO que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000);
CONSIDERANDO que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica marcada para o dia 29 de setembro do corrente ano, audiência pública referente ao segundo quadrimestre do ano de 2023.
§ 1º – A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no espaço do auditório da Câmara Municipal deste município, às 13h30min.
§ 2º – Ficam convidados todas as autoridades deste Município, bem como todos os munícipes, para dar ciências ao cumprimento das determinações contidas no § 4º do Art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Art. 3º – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Campo Florido84º Ano de Emancipação Política Administrativa e 28ª Gestão
Aos 12 de setembro de 2023.
assinado digitalmenteRENATO SOARES DE FREITAS Prefeito Municipal