Alíquota do imposto caiu de 5% para 2,5% em Campo Florido.
Sancionada pelo prefeito de Campo Florido, Alysson da Saúde, a Lei Complementar 19/2025, que reduz a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 5% para 2,5%. A alteração foi no artigo 213 do Código Tributário Municipal.
“Essa alteração ajuda os moradores a regularizar seus imóveis e fomenta os negócios. O poder público deve promover ações para que o desenvolvimento da nossa cidade aconteça”, salienta o prefeito.
O ITBI é um tributo municipal, previsto na Constituição Federal, que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. A oficialização do processo de compra e venda só será realizada após o seu acerto, ou seja, sem a confirmação de pagamento do tributo, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não será liberada.
De acordo com o novo texto, as alíquotas do imposto sobre transmissões passam a ser definidas da seguinte forma: para transmissões no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), a alíquota será de 0,5% sobre o valor efetivamente financiado e de 2,5% sobre o valor restante. Para demais transmissões, a alíquota será de 2,5%. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal em sessão extraordinária.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3322-0200.