Assistência Farmacêutica


Descrição

Assistência farmacêutica integral, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos á população referida. Norteada pelos componentes básicos (CBAF), componente estratégico e componente especializado da assistência farmacêutica.

Público alvo

Cidadãos (pessoa física).

Requisitos necessários
  • Cadastro SIGAF (sistema integrado gerenciamento assistência farmacêutica)
  • Documentos para cadastro: CPF, RG, CARTÃO DO SUS, COMPROVANTE DE ENDEREÇO.
  • Triagem de pacientes portadores de doenças crônicas HIPERDIA (hipertensão arterial e diabetes melittus)
  • Documentos para triagem: CPF, RG, CARTÃO DO SUS, receituário, comprovante de endereço do paciente.
  • Aquisição de glicosímetro e tiras para medição da glicemia: triagem do paciente, relatório médico constando quantas aferições diárias.
  • Apresentação de documento de identidade (do retirante), ou equivalente, (habilitação, carteira de trabalho) para retirada dos medicamentos referentes à RDC 20/2011 (antimicrobianos) e portaria 344/98 (Psicotrópicos).
Etapas do processo
  1. Cadastramento no programa FARMÁCIA DE TODOS.
  2. Participação e controle dos pacientes HIPERDIA através dos UBS, com posterior dispensação no SIGAF.
  3. Formulação da REMUME (relação municipal de medicamentos essenciais) baseada na RENAME (relação nacional de medicamentos essenciais)
  4. Aquisição dos medicamentos do Componente estratégico da assistência farmacêutica, seguindo protocolos clínicos previamente estabelecidos pela SES (superintendência estadual de saúde)
  5. Aquisição dos medicamentos do CBAF (componente básico da assistência farmacêutica)
  6. Aquisição e montagem de processos referentes ao CEAF (COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA) observando primeiramente o CID, (código internacional de doenças) e posteriormente a participação do paciente e do clínico ESPECIALISTA na montagem dos mesmos.
Prazo para atendimento

Imediato.

Atendimento

Presencial: Centro de Especialidades – Rua Antônio Ferreira da Silva, 284 – Comendador Tercio Wanderley. (Segunda a sexta de 8h às 17h.)

Taxa

Isento.

Prioridade de Atendimento

Atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. (Lei Federal 10.048/2000; Lei Municipal XXXX; Estatuto do Idoso: 13.466/2017).

Endereço de atendimento

Centro de Especialidades
Rua Antônio Ferreira da Silva, 284 – Comendador Tercio Wanderley.
(34) 3322-0270