Autorização para corte ou aproveitamento de árvores isoladas em área urbana



Descrição

A Autorização para corte ou aproveitamento de árvores em área urbana é uma modalidade de Intervenção ambiental. E é uma exigência para que se possa suprimir árvores nativas ou exóticas em áreas urbanas públicas e particulares.

Público alvo

Pessoas físicas e jurídicas com pretensão de realizar o Corte ou aproveitamento de árvores isoladas em área urbana.

Requisitos necessários
  • Requerimento para intervenção ambiental, a ser preenchido diretamente no sistema de protocolo digital, conforme modelo disponível abaixo;
  • Incluir em anexo no mínimo 4 fotos com uma boa qualidade de imagem da árvore(s): uma mostrando a árvore por inteiro, uma mostrando sua base e duas apresentando ângulos diferentes evidenciando o motivo para a solicitação do corte;
  • Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) do responsável pela intervenção ambiental (pessoa física) ou CNPJ/ Contrato Social ou Ata da última assembleia (pessoa jurídica);
  • Procuração, quando for o caso, acompanhada da cópia dos documentos de identificação do procurador (RG e CPF);
  • Cópia de Certidão de inteiro teor, emitida pelo Cartório de Registro de Imóvel, atualizada com menos de 1 (um) ano, Contrato de Compra e Venda ou similar;
  • Cópia do Contrato de locação, ou outro similar, quando o requerente não for o proprietário do imóvel;
  • Carta de anuência, quando a propriedade ou posse forem compartilhadas ou nos casos de contrato de locação, arrendamento, comodato ou similares, quando o requerente não for parte no instrumento mencionado ou tal instrumento não autorizar expressamente o uso pretendido.

Observação:

  • Se a árvore está localizada na divisa de imóveis: o requerimento deve ser assinado todos os proprietários envolvidos ou representantes legais;
  • Se haver galhos da árvore entre os fios da rede elétrica o morador deve acionar a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG para removê-los, pois apenas ela está apta a realizar esse serviço;
  • Caso ocorrer a queda da árvore em via pública devido a causas naturais (árvore adoecida ou eventos climáticos) a Diretoria de Obras e Serviços Urbanos, deverá ser acionada para a remoção do material lenhoso;
  • Caso suspeite que a árvore está morta deve se informar e solicitar avaliação à DAPUMA (Diretora de Agricultura e Meio Ambiente), pois tal situação necessita ser avaliada por profissional habilitado;
  • Outros documentos poderão ser solicitados como pendência técnica, a critério da equipe técnica.
Etapas do processo
  1. Cadastro no sistema de protocolos online;
  2. Abertura do protocolo;
  3. Pagamento da taxa de análise;
  4. Análise do processo, e vistoria na área;
  5. Elaboração de parecer técnico pela equipe;
  6. Deferimento ou não deferimento da Autorização, sedo informado no mesmo protocolo solicitado.
Atendimento

Online: Este serviço pode ser solicitado via internet. Clique no botão “Solicitar” na parte superior desta página.

Telefone: (34) 3322-0263

Presencial: Pc. Eteocles Vilela Silva, 78 – Centro

Taxa

Para cada árvore com intenção de corte, é cobrado um valor fixo de 0,5 Unidade Fiscal do Município (UFM) e mais 0,5 UFM por árvore, conforme anexo II da Lei Complementar Municipal N° 006 de 31 de dezembro de 2021.

Prazo para atendimento

O Prazo máximo será de 20 dias, a contar da formalização do processo administrativo.

Endereço de atendimento

Departamento de Agricultura, Pecuária, Urbanismo e Meio Ambiente
Pc. Eteocles Vilela Silva, 78 – Centro
(34) 3322-0263