Licenciamento Ambiental


Descrição

O licenciamento ambiental a ser realizado pelo Município é necessário para as atividades econômicas listadas aqui, descritas na Deliberação Normativa COPAM nº 213, de 22 de fevereiro de 2017.

Público alvo

Pessoa física ou jurídica responsável pela atividade licenciável pelo município.

Requisitos necessários
  1. Requerimento, a ser preenchido e assinado diretamente no sistema de protocolo digital;
  2. FCE preenchido, anexado em pdf e assinado digitalmente, sendo necessário o preenchimento das seguintes planilhas:
    • TELA 1 (critérios locacionais de enquadramento),
    • TELA 2 (Módulo 2: Fatores de restrição ou vedação e Módulo 3: Outras intervenções),
    • TELA 3 (Módulo 4: Classificação das atividades),
    • TELA 4 (Módulo 5: Caracterização do empreendimento / Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS Cadastro).
  3. Planilha do FCE completa, parte preenchida e todas as outras abas, em formato xlsx;
  4. Cópia dos documentos pessoais do requerente, se pessoa física;
  5. Cópia do cartão CNPJ e última alteração do contrato social, se pessoa jurídica;
  6. Em caso de pessoa jurídica, anexar também cópia dos documentos pessoais do responsável legal;
  7. Procuração com firma reconhecida, em caso de o processo ser formalizado por terceiro; (modelo)
  8. Cópia dos documentos pessoais do procurador, conforme itens 3 e 4;
  9. Matrícula do imóvel/propriedade, atualizada a menos de 1 (um) ano;
  10. Cópia do Alvará de funcionamento;(1)
  11. Planta baixa do empreendimento, em pdf;(1)
  12. Arquivo digital contendo, no formato SHP***, contendo o polígono do imóvel ou empreendimento, com a seguinte nomenclatura: “POL_EMPR”;(1)
  13. Carta de anuência, em caso de mais de um proprietário/possuidor ou se existir contrato de arrendamento, quando for o caso; (modelo) (2)
  14. Cópia do contrato de arrendamento ou instrumento similar, quando for o caso; (2)
  15. Cópia do recibo definitivo do Cadastro Ambiental Rural – CAR da propriedade; com ART (para áreas maiores que 120 hectares); (2)
  16. Planta topográfica ou planialtimétrica, em pdf, com respectiva ART, contendo(2):
    • área total do imóvel;
    • uso e ocupação do solo;
    • convenções cartográficas;
  1. Arquivo digital (pasta compactada) contendo as seguintes representações(2):
  2. 1 (um) arquivo, no formato SHP(3), contendo o polígono do imóvel ou empreendimento, com a seguinte nomenclatura: “POL_PROP”;
  3. 1 (um) arquivo, no formato SHP(3), contendo o(s) Polígono(s) da Reserva Legal, com a seguinte nomenclatura: “POL_RL”. No caso de Reserva Legal a ser recomposta, compensada ou relocada (Art. 35 e 38 da Lei 20.922/13), deverá ão) ser apresentado(s) Polígono(s) diferente(s) com a seguinte nomenclatura: “POL_RLRC”; “POL_RLC” e “POL_RLRL”, respectivamente;
  4. 1 (um) arquivo, no formato SHP(3), contendo o(s) Polígono(s) da(s) área(s) de APP, com a seguinte nomenclatura: “POL_APP”;
  5. 1 (um) arquivo, no formato SHP(3), com o ponto referente à sede da propriedade rural, com a seguinte nomenclatura: “PTO_SEDE”;
  6. 1 (um) arquivo, no formato SHP(3), contendo polilinhas que representam os rios, córregos, nascentes e cursos d’água, com a seguinte nomenclatura: “PL_HIDRO”.
  7. Croqui de localização do empreendimento em formato KM ou Shapefile;(2)

Se necessário podem ser solicitados informações complementares para compor a análise do processo.

(1) Exigido somente para empreendimentos localizados na área urbana do município

(2) Exigido somente para empreendimentos localizados na zona rural do município.

(3)Arquivos digitais no formato shapefile com a representação dos objetos listados, conforme RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº º 2.684, 03 de setembro de 2018.

  1. Requerimento, a ser preenchido e assinado diretamente no sistema de protocolo digital;
  2. FCE preenchido, anexado em pdf e assinado digitalmente, sendo necessário o preenchimento das seguintes planilhas:
    • TELA 1 (critérios locacionais de enquadramento),
    • TELA 2 (Módulo 2: Fatores de restrição ou vedação e Módulo 3: Outras intervenções),
    • TELA 3 (Módulo 4: Classificação das atividades),
    • TELA 4 (Módulo 5: Caracterização do empreendimento / Licenciamento Ambiental Simplificado Com Relatório Ambiental Simplificado – LAS RAS).
  3. Planilha do FCE completa, parte preenchida e todas as outras abas, em formato xlsx;
  4. Cópia dos documentos pessoais do requerente, se pessoa física;
  5. Cópia do cartão CNPJ e última alteração do contrato social, se pessoa jurídica;
  6. Em caso de pessoa jurídica, anexar também cópia dos documentos pessoais do responsável legal;
  7. Procuração com firma reconhecida, em caso de o processo ser formalizado por terceiro; (modelo)
  8. Cópia dos documentos pessoais do procurador, conforme itens 3 e 4;
  9. Matrícula do imóvel/propriedade, atualizada a menos de 1 (um) ano;
  10. Cópia do Alvará de funcionamento;(1)
  11. Planta baixa do empreendimento, em pdf;(1)
  12. Arquivo digital contendo, no formato SHP(3), contendo o polígono do imóvel ou empreendimento, com a seguinte nomenclatura: “POL_EMPR”;(1)
  13. Carta de anuência, em caso de mais de um proprietário/possuidor ou se existir contrato de arrendamento, quando for o caso; (modelo) (2)
  14. Cópia do contrato de arrendamento ou instrumento similar, quando for o caso; (2)
  15. Cópia do recibo definitivo do Cadastro Ambiental Rural – CAR da propriedade; com ART (para áreas maiores que 120 hectares); (2)
  16. Planta topográfica ou planialtimétrica, em pdf, com respectiva ART, contendo(2):
    • área total do imóvel;
    • uso e ocupação do solo;
    • convenções cartográficas;
  1. Arquivo digital (pasta compactada) contendo as seguintes representações(2):
  2. 1 (um) arquivo, no formato SHP(3), contendo o polígono do imóvel ou empreendimento, com a seguinte nomenclatura: “POL_PROP”;
  3. 1 (um) arquivo, no formato SHP(3), contendo o(s) Polígono(s) da Reserva Legal, com a seguinte nomenclatura: “POL_RL”. No caso de Reserva Legal a ser recomposta, compensada ou relocada (Art. 35 e 38 da Lei 20.922/13), deverá ão) ser apresentado(s) Polígono(s) diferente(s) com a seguinte nomenclatura: “POL_RLRC”; “POL_RLC” e “POL_RLRL”, respectivamente;
  4. 1 (um) arquivo, no formato SHP(3), contendo o(s) Polígono(s) da(s) área(s) de APP, com a seguinte nomenclatura: “POL_APP”;
  5. 1 (um) arquivo, no formato SHP(3), com o ponto referente à sede da propriedade rural, com a seguinte nomenclatura: “PTO_SEDE”;
  6. 1 (um) arquivo, no formato SHP(3), contendo polilinhas que representam os rios, córregos, nascentes e cursos d’água, com a seguinte nomenclatura: “PL_HIDRO”.
  7. Croqui de localização do empreendimento em formato KM ou Shapefile;(2)
  8. Relatório Ambiental Simplificado, conforme termo de referência;(4)
  9. Quando o critério locacional for diferente de 0, deverão ser apresentados os estudos adicionais disponíveis em: http://www.meioambiente.mg.gov.br/component/content/article/13-informativo/3504-termos-de-referencia-para-os-criterios-locacionais-de-enquadramento

Se necessário podem ser solicitados informações complementares para compor a análise do processo.

(1) Exigido somente para empreendimentos localizados na área urbana do município

(2) Exigido somente para empreendimentos localizados na zona rural do município.

(3)Arquivos digitais no formato shapefile com a representação dos objetos listados, conforme RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº º 2.684, 03 de setembro de 2018.

(4) Para o Relatório Ambiental Simplificado, seguir Termo de Referência da SEMAD, disponível em: http://www.meioambiente.mg.gov.br/component/content/article/13-informativo/3459-termos-de-referencia-para-elaboracao-de-relatorio-de-ambiental-simplificado-rasos

Baixe e preencha o FCE Eletrônico.
Baixe e preencha a Procuração.
Baixe e preencha a Carta de Anuência.
Etapas do processo
  • Cadastro no sistema de protocolos online.
  • Abertura do protocolo.
  • Pagamento da taxa de análise.
  • Análise do processo.
  • Emissão do certificado de Licença Ambiental.
Atendimento

Online: Este serviço pode ser solicitado via internet. Clique no botão “Solicitar” na parte superior desta página.

Telefone: (34) 3322-0263

Presencial: Pc. Eteocles Vilela Silva, 78 – Centro

Taxa

O valor será determinado conforme a classe e a modalidade de licenciamento ambiental e pode ser consultado nas tabelas abaixo. A disponibilização do Documento de Arrecadação Municipal também ocorrerá de forma eletrônica após a abertura do protocolo. 

Baixar: Custos tabelados para processos de Regularização Ambiental – listagem G

Baixar: Custos tabelados para processos de Regularização Ambiental – listagem A – F

Prazo para atendimento

Prazo máximo de dois meses a contar da formalização do processo administrativo.

Prioridade de Atendimento

Atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
(Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017).

Endereço de atendimento

Departamento de Agricultura, Pecuária, Urbanismo e Meio Ambiente
Pc. Eteocles Vilela Silva, 78 – Centro
(34) 3322-0263