Cadastro Escolar (Online)



Descrição

O Cadastro Escolar objetiva proceder à inscrição dos candidatos as vagas no Ensino Fundamental e Educação Infantil, unificado nas redes públicas de ensino, integrando município e estado. Na Educação Infantil é realizado o levantamento da demanda e são atendidas crianças de 0 a 3 anos (Creche) conforme número de vagas, sendo a obrigatoriedade do atendimento a partir de quatro anos etapa correspondente ao pré-escolar. Na realização do cadastro escolar, é divulgada a data da matrícula, a vaga é garantida ao candidato que for encaminhado e realizar a matrícula dentro do prazo. Os pais ou responsáveis que descumprirem o prazo para a matrícula serão reencaminhados para onde houver vagas remanescentes.

Público alvo

Pais/responsáveis de alunos em idade escolar.

Requisitos necessários
  • Conta de luz atualizada;
  • Certidão de Nascimento do candidato ou carteira de identidade;
  • CPF caso possua;
  • Comprovante de escolaridade quando o aluno é oriundo de escola particular ou retorno aos estudos e pleiteia ingressar em escola pública.
Etapas do processo

Os pais ou responsáveis procuram o posto de cadastro ou realizam a inscrição online do candidato clicando no botão “Solicitar” acima. É constituído a Comissão de Cadastro e Matrícula que realiza o encaminhamento de acordo com o zoneamento da residência do candidato e as vagas disponíveis. Em dezembro se divulga o resultado nas Escolas de Ensino Fundamental I e na Portaria da Secretaria Municipal de Educação, o candidato verifica o resultado e efetiva a matrícula na escola em que foi encaminhado.

Atendimento

Online: Este serviço pode ser solicitado via internet. Clique no botão “Solicitar” na parte superior desta página.

Presencial: Segunda a sexta das 08h às 17h.

Taxa

Isento.

Prazo para atendimento

O cadastro ocorre geralmente entre a 2ª e 3ª semana de junho e seu resultado é divulgado em Dezembro do mesmo ano.

Prioridade de Atendimento

Atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
(Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017).

Endereço de atendimento

Departamento Municipal de Educação e Cultura
(Rua Alfredo de Paula, 70 – Centro).
(34) 3322-0248