Descrição
Intervenção ambiental é definida como qualquer intervenção sobre a cobertura vegetal nativa ou sobre área de uso restrito, ainda que não implique em supressão de vegetação.
Em Minas Gerais, são consideradas intervenções ambientais passíveis de autorização às seguintes:
- supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo;
- intervenção, com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa, em Áreas de Preservação permanente – APP;
- supressão de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas;
- manejo sustentável;
- destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;
- corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;
- aproveitamento de material lenhoso.
Compete a Campo Florido autorizar intervenções ambientais no perímetro urbano ou vinculadas ao licenciamento ambiental.
Para maior entendimento recomenda-se a leitura do Decreto Estadual nº 47.749 de 11 de novembro de 2019.
Público alvo
Pessoas físicas e jurídicas que pretendem realizar alguma modalidade de intervenção ambiental, com ou sem supressão de vegetação nativa, que dependam de autorização do órgão competente nos termos da Lei Estadual 20.922/2013, Decreto nº 47.749/2019 e Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1.905/2013.
Requisitos necessários
Etapas do processo
- Gerar e Pagar o DAE de Taxa Florestal, acessando aqui.
Para gerar a Taxa Florestal, selecionar no campo “Serviço do Órgão Público”, selecionar IEF ou SEMAD e selecionar o item “Taxa Florestal DAE Online”. O campo “Informações Complementares” deverá trazer obrigatoriamente as seguintes especificações:
I – a especificação do produto ou subproduto florestal conforme Tabela para Lançamento e Cobrança da Taxa Florestal constante do Anexo II do Decreto 47.580, de 28 de dezembro de 2018 (RTF);
II – o volume em metros cúbicos ou peso em quilos do produto ou subproduto florestal in natura colhido.
- Inscrever solicitação no Sinaflor (somente para solicitações com supressão de vegetação nativa). Para mais informações, clique aqui.
- Cadastro no sistema de protocolos online;
- Abertura do protocolo;
- Pagamento da taxa de análise;
- Análise do processo, e vistoria na área;
- Elaboração de parecer técnico pela equipe;
- Submissão dos relatórios e dos documentos em geral ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente para deliberação.
- Deferimento da Autorização ou não deferimento, informado no mesmo protocolo.
Taxa
Taxa de análise: O valor será determinado conforme a modalidade de intervenção ambiental. A disponibilização do Documento de Arrecadação Municipal também ocorrerá de forma eletrônica após a abertura do protocolo.
Taxa Florestal do Estado de Minas Gerais: Será cobrada de acordo com a unidade de medida do produto ou subproduto florestal a ser apurado com a intervenção ambiental requerida, conforme Anexo da Lei nº 4.747 de 09 de maio de 1968.
O valor a ser recolhido para essas taxas pode ser calculado na planilha abaixo.
Atendimento
Online: Este serviço pode ser solicitado via internet. Clique no botão “Solicitar” na parte superior desta página.
Telefone: (34) 3322-0263
Presencial: Pc. Eteocles Vilela Silva, 78 – Centro
Prazo para atendimento
Prazo máximo de dois meses a contar da formalização do respectivo processo.
Prioridade de Atendimento
Atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
(Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017).
Endereço de atendimento
Departamento de Agricultura, Pecuária, Urbanismo e Meio Ambiente
Pc. Eteocles Vilela Silva, 78 – Centro
(34) 3322-0263