Dispõe sobre a Publicidade da Audiência Pública referente ao 2º quadrimestre do exercício de 2023, para dar cumprimento ao quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO FLORIDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que:

CONSIDERANDO que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000);

CONSIDERANDO que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica marcada para o dia 29 de setembro do corrente ano, audiência pública referente ao segundo quadrimestre do ano de 2023.

§ 1º – A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no espaço do auditório da Câmara Municipal deste município, às 13h30min.

§ 2º – Ficam convidados todas as autoridades deste Município, bem como todos os munícipes, para dar ciências ao cumprimento das determinações contidas no § 4º do Art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Art. 3º – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Campo Florido
84º Ano de Emancipação Política Administrativa e 28ª Gestão

Aos 12 de setembro de 2023.

assinado digitalmente
RENATO SOARES DE FREITAS
Prefeito Municipal