Descrição

Entende-se, por vigilância sanitária, um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

Público alvo

Cidadãos (pessoa física/jurídica); Instituições/empresas (Públicas/Privadas).

Requisitos necessários

No momento da inspeção é avaliada a documentação especifica, condição de limpeza e infraestrutura que devem preencher aos critérios exigidos pela vigilância sanitária.

Etapas do processo
  1. Na inspeção sanitária são avaliadas as condições e documentos do estabelecimento;
  2. É feito relatório da inspeção sanitária, nele consta irregularidades encontradas e seus respectivos prazos para a devida correção.
  3. Realiza-se a nova inspeção para avaliação das correções apontadas no relatório de inspeção sanitária. Feita a correção das irregularidades é emitido o alvará sanitário com vigência de um ano.
Prazo para atendimento

Inspeções sanitárias: segue a programação de inspeções semestrais. Denúncias: são atendidas conforme são apresentadas queixas a VISA municipal.

Atendimento

Online: Este serviço pode ser solicitado via internet. Clique no botão “Solicitar” na parte superior desta página.

Presencial: Centro de Especialidades – Rua Antônio Ferreira da Silva, 284 – Comendador Tercio Wanderley. (Segunda a sexta de 8h às 17h.)

Taxa

Isento.

Previsão de atendimento

Ordem de chegada ou de solicitação (caso solicitação online)

Prioridade de Atendimento

Atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. (Lei Federal 10.048/2000; Lei Municipal XXXX; Estatuto do Idoso: 13.466/2017).

Endereço de atendimento

Centro de Especialidades
Rua Antônio Ferreira da Silva, 284 – Comendador Tercio Wanderley.
(34) 3322-0270