Descrição
Assistência farmacêutica integral, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos á população referida. Norteada pelos componentes básicos (CBAF), componente estratégico e componente especializado da assistência farmacêutica.
Público alvo
Cidadãos (pessoa física).
Requisitos necessários
- Cadastro SIGAF (sistema integrado gerenciamento assistência farmacêutica)
- Documentos para cadastro: CPF, RG, CARTÃO DO SUS, COMPROVANTE DE ENDEREÇO.
- Triagem de pacientes portadores de doenças crônicas HIPERDIA (hipertensão arterial e diabetes melittus)
- Documentos para triagem: CPF, RG, CARTÃO DO SUS, receituário, comprovante de endereço do paciente.
- Aquisição de glicosímetro e tiras para medição da glicemia: triagem do paciente, relatório médico constando quantas aferições diárias.
- Apresentação de documento de identidade (do retirante), ou equivalente, (habilitação, carteira de trabalho) para retirada dos medicamentos referentes à RDC 20/2011 (antimicrobianos) e portaria 344/98 (Psicotrópicos).
Etapas do processo
- Cadastramento no programa FARMÁCIA DE TODOS.
- Participação e controle dos pacientes HIPERDIA através dos UBS, com posterior dispensação no SIGAF.
- Formulação da REMUME (relação municipal de medicamentos essenciais) baseada na RENAME (relação nacional de medicamentos essenciais)
- Aquisição dos medicamentos do Componente estratégico da assistência farmacêutica, seguindo protocolos clínicos previamente estabelecidos pela SES (superintendência estadual de saúde)
- Aquisição dos medicamentos do CBAF (componente básico da assistência farmacêutica)
- Aquisição e montagem de processos referentes ao CEAF (COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA) observando primeiramente o CID, (código internacional de doenças) e posteriormente a participação do paciente e do clínico ESPECIALISTA na montagem dos mesmos.
Prazo para atendimento
Imediato.
Atendimento
Presencial: Centro de Especialidades – Rua Antônio Ferreira da Silva, 284 – Comendador Tercio Wanderley. (Segunda a sexta de 8h às 17h.)
Taxa
Isento.
Prioridade de Atendimento
Atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. (Lei Federal 10.048/2000; Lei Municipal XXXX; Estatuto do Idoso: 13.466/2017).
Endereço de atendimento
Centro de Especialidades
Rua Antônio Ferreira da Silva, 284 – Comendador Tercio Wanderley.
(34) 3322-0270