Descrição
A Certidão de Regularidade de Atividade Quanto ao Uso e à Ocupação do Solo é um documento com informações sobre as atividades permissíveis ou toleradas no parcelamento do solo no município.
Há dois tipos:
Certidão genérica: É a certidão com informações básicas sobre o uso e ocupação do solo de um determinado imóvel sem especificações quanto à permissibilidade da atividade.
Certidão específica: É a certidão onde além das informações básicas de uso e ocupação do solo de um determinado imóvel, contém a informação sobre a permissibilidade ou não da atividade requerida e/ou do parcelamento do solo.
Público alvo
Pessoa física ou jurídica que desenvolva atividades passíveis de licenciamento ambiental de competência estadual ou federal.
Documentos necessários
- Cópia dos documentos do(s) proprietário(s) (Identidade e CPF) e se representado o instrumento de procuração mais a documentação do representante;
- Cópia do Espelho do IPTU, que pode ser retirado de forma gratuita na Seção de Tributação, se localizado em área urbana, ou matrícula do imóvel recente (6 meses a 1 ano) se localizado em área rural;
- Cópia Contrato de Arrendamento (se for o caso);(1)
- Polígono da área e o acesso ao imóvel em forma de linha (Arquivo digital em KML ou SHP);
- Recibo do CAR (Cadastro Ambiental Rural);(1)
- Impressão das telas do processo de solicitação da licença ambiental no Sistema de Licenciamento Ambiental, salvas em pdf;
- Cópia do comprovante de pagamento da taxa.
Se necessário podem ser solicitadas informações complementares para compor a análise do processo.
(1)Exigido somente para empreendimentos localizados na zona rural do município.
Etapas do processo
- Cadastro no sistema de protocolos online.
- Abertura do protocolo.
- Pagamento da taxa de análise.
- Análise do processo.
- Emissão da Certidão de Regularidade.
Atendimento
Online: Este serviço pode ser solicitado via internet. Clique no botão “Solicitar” na parte superior desta página.
Telefone: (34) 3322-0263
Presencial: Pc. Eteocles Vilela Silva, 78 – Centro
Taxa
O valor será determinado conforme a quantidade de matrículas utilizadas pelo empreendimento. A disponibilização do Documento de Arrecadação Municipal também ocorrerá de forma eletrônica após a abertura do protocolo.
Prazo para atendimento
Prazo máximo de 15 dias a contar da formalização do processo administrativo.
Prioridade de Atendimento
Atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
(Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017).
Endereço de atendimento
Departamento de Agricultura, Pecuária, Urbanismo e Meio Ambiente
Pc. Eteocles Vilela Silva, 78 – Centro
(34) 3322-0263