Descrição
É um certificado de que a atividade econômica não é passível de licenciamento ambiental pelo município de Campo Florido, nas seguintes situações:
- Atividades dispensadas de renovação de licença ambiental, conforme art. 12 da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017;
- Competência do licenciamento de outros entes federados;
- Atividades não listadas na Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017;
- Atividades listadas na Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, mas que tenham seus parâmetros abaixo do limite mínimo previsto para a mesma na referida norma.
Público alvo
Pessoa física e jurídica com empreendimento não passível de licenciamento.
Requisitos necessários
- Requerimento, a ser preenchido e assinado diretamente no sistema de protocolo digital;
- FCE preenchido, anexado em pdf e assinado digitalmente, sendo necessário o preenchimento das seguintes planilhas:
- TELA 1 (critérios locacionais de enquadramento),
- TELA 2 (Módulo 2: Fatores de restrição ou vedação e Módulo 3: Outras intervenções),
- TELA 3 (Módulo 4: Classificação das atividades).
- Planilha do FCE completa, parte preenchida e todas as outras abas, em formato xlsx;
- Cópia dos documentos pessoais do requerente, se pessoa física;
- Cópia do cartão CNPJ e última alteração do contrato social, se pessoa jurídica;
- Em caso de pessoa jurídica, anexar também cópia dos documentos pessoais do responsável legal;
- Procuração com firma reconhecida, em caso de o processo ser formalizado por terceiro; (modelo)
- Comprovante de propriedade, posse ou outra situação que legitime o uso do espaço territorial para o desenvolvimento da atividade.
- Cópia do Alvará de funcionamento;(1)
- Planta baixa do empreendimento, em pdf;(1)
- Arquivo digital, no formato KML ou SHP, contendo o polígono do imóvel ou empreendimento, com a seguinte nomenclatura: “POL_EMPR”;(1)
- Carta de anuência, em caso de mais de um proprietário/possuidor ou se existir contrato de arrendamento, quando for o caso; (modelo) (2)
- Cópia do contrato de arrendamento ou instrumento similar, quando for o caso; (2)
- Cópia do recibo definitivo do Cadastro Ambiental Rural – CAR da propriedade;(2)
- Arquivo digital (pasta compactada) contendo as seguintes representações(2):
- 1 (um) arquivo, no formato KML ou SHP, contendo o polígono do imóvel ou empreendimento, com a seguinte nomenclatura: “POL_PROP”;
- 1 (um) arquivo, no formato KML ou SHP, contendo o(s) Polígono(s) da Reserva Legal, com a seguinte nomenclatura: “POL_RL”. No caso de Reserva Legal a ser recomposta, compensada ou relocada (Art. 35 e 38 da Lei 20.922/13), deverá ão) ser apresentado(s) Polígono(s) diferente(s) com a seguinte nomenclatura: “POL_RLRC”; “POL_RLC” e “POL_RLRL”, respectivamente;
- 1 (um) arquivo, no formato KML ou SHP, contendo o(s) Polígono(s) da(s) área(s) de APP, com a seguinte nomenclatura: “POL_APP”;
- 1 (um) arquivo, no formato KML ou SHP, com o ponto referente à sede da propriedade rural, com a seguinte nomenclatura: “PTO_SEDE”;
- 1 (um) arquivo, no formato KML ou SHP, contendo polilinhas que representam os rios, córregos, nascentes e cursos d’água, com a seguinte nomenclatura: “PL_HIDRO”.
- Croqui de localização do empreendimento em formato KML ou SHP;(2)
Se necessário podem ser solicitadas informações complementares para compor a análise do processo.
(1) Exigido somente para empreendimentos localizados na área urbana do município
(2) Exigido somente para empreendimentos localizados na zona rural do município.
Documentos
Etapas do processo
- Cadastro no sistema de protocolos online.
- Abertura do protocolo.
- Pagamento da taxa de análise.
- Análise do processo.
- Emissão da Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental.
Atendimento
Online: Este serviço pode ser solicitado via internet. Clique no botão “Solicitar” na parte superior desta página.
Telefone: (34) 3322-0263
Presencial: Pc. Eteocles Vilela Silva, 78 – Centro
Taxa
O valor será determinado conforme a quantidade de matrículas do empreendimento.
Prazo para atendimento
Prazo máximo de 10 dias a contar da formalização do processo administrativo.
Prioridade de Atendimento
Atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
(Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017).
Endereço de atendimento
Departamento de Agricultura, Pecuária, Urbanismo e Meio Ambiente
Pc. Eteocles Vilela Silva, 78 – Centro
(34) 3322-0263